A fritura com azeite de oliva não oferece riscos à saúde, desde que tomados alguns cuidados no seu aquecimento e reutilização.
Os óleos ricos em gorduras insaturadas, tais como o azeite de oliva, não fazem mal à saúde. Isto é o que pesquisadores espanhóis afirmam depois de estudos realizados na Universidade Autônoma de Madri. Não foi descoberto nada que tivesse relação entre frituras com azeite de oliva e problemas do coração, bem como, com mortes prematuras. Ainda, segundo a Fundação Britânica para o Coração, o azeite deve substituir manteigas e óleos de origem animal, ricos em gordura saturada.
Aquecimento
Quando aquecido a resistência do azeite à temperatura diminui, isto é, ele “queima” mais rápido, o que pode amargar a comida ou ainda ficar espesso, gosmento e mais escuro, pelo fato das moléculas unirem-se em outras maiores. Necessário se faz então tomar certos cuidados com relação à sua temperatura. O aquecimento do azeite não pode ultrapassar a temperatura de 180 graus por um grande período, o que pode ocasionar a modificação das gorduras benéficas do azeite, o que pode prejudicar o organismo. Não deixar nunca que o azeite, durante a fritura, fique soltando fumaça, o que significa a formação de substâncias químicas que não são saudáveis, deixando ainda sabores e odores nada agradáveis. Ao terminar a fritura filtre rapidamente o azeite que foi usado, evitando dessa maneira restos de alimentos que podem tornar mais rápida a sua deterioração para a próxima fritura.
domingo, 30 de agosto de 2015
Cláudio Xavier! Pense grande. Pense nos interesses do nosso país e não, apenas, nas conveniências eleitorais dos partidos políticos, cuja passagem peio governo é transitória. Se o imposto é justo, porque não iimplantá-lo, sem mais sofismas. Poderá ser útil para seus correlegionários, quando voltarem ao governo, se realmente estiverem interessaados pelos avanços econômicos e sociais da nossa pártria, unicamente, em interesses corporativistas. Precisamos desideologizar a administração pública!.
Eu desejo a volta da CPMF. Eu quero pagar CPMF. Porisso, saúdo o retôrno da CPMF, pois é o impôsto mais justo que possa existir, uma vez que é diretamente proporcional as posses e as rendas de cada um. Estou com o Jatene e não abro e, contra o Skaff e todos os outros que são contra um impôsto insocialmente justo e nsonegável. "A cada um segundo suas necessidades básicas e a cada qual de acòrdo com com as suas possibilidades." Sómente assim, constriuiremos uma sociedade mais equilibrada, mais justa, mais humana, mais democrática, enfim, mais cibernética, se considerarmos esta como a ciêncua dois mecanismos de controle, na máquina, no homem e na sociedade.
sexta-feira, 24 de abril de 2015
O papeL do Conselho Nacional de Justiça
A direção deste Blog concebe o
Conselho Nacional de Justiça como um órgão revestido de papel
cibernético, capaz de agir com o propósito de detetar desvios do sistema
legal ou do processo judicial do país e, no caso de sua ocorrência, operar no
sentido de sua correção ou reajuste. Em contrapartida, não deve, ele
próprio, ficar imune a mecanismos de controle externo, necessitando,
pois, ser submetido a contínuo e permanente processo de avaliação e
"feedback" jurídico e social. (Edson Nogueira Paim escreveu)
sexta-feira, 20 de março de 2015
PRODUTOS DA SMART CITY FICAM MAIS
CAROS, QUANDO ENVIADOS ATRAVÉS DA MENSENGER, COM PREJUÍZOS TANTO PARA OS
COMPRADORES COMO PARA A EMPRESA VENDEDORA Esta publicação foi reformulada, em 23-03-2015, às 18,29.
Para acessar a versão atualizada, clique no seguinte LINK:
A matéria referida, após a sua atualização, adquiriu o seguinte teor:
A SMART CITY uma grande empresa, situada
na Europa, mais precisamente em Luxemburgo, a qual comercializa
excelentes Suplementos Alimentares. Seus produtos são vendidos pela
Internet http://www.supersmart.com/categories.pl?lang=pt, cujo montante é acrescido da despesa de envio de 15,00 euros, pagos no ato da compra, como se consta de seu site:
Modo de entrega
como se exemplifica
:
124.80 €
Despesas de envio :
+ 15.00 €
:
139.80 €
e, concretamente, se demonstra através da transcrição seguinte:
Monsieur Edson Nogueira PAIM
Votre commande est bien enregistrée sous le numéro : 857 910
Até o mês de novembro de 2014 as nossas
encomendas eram enviados por via postal (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELEGRÁFOS) e, entregues no nosso domicílio, geralmente, sem
qualquer acréscimo, sempre com a maior pontualidade e nunca houve
extravio. Acontece que, a partir de então, sem
recebermos qualquer aviso, a SMART CITY deixou de enviar os seus
produtos, por VIA POSTAL, como de costume e, passou a fazê-lo através da
empresa "Mensenger Express Transportes Internacionais Ltda. que, de
posse da mercadoria, ao que parece, ainda lá da Europa, enviou-nos um
e-mail, no qual afirma estar "aguardando
pagamento dos tributos de importação para ser remetida ao Brasil", o
que nos pareceu muito estranho, pois quando a mercadoria é enviada VIA
POSTAL, a taxação do imposto de importação, nas raras vezes em que isto
ocorre, é feita pelos fiscais da Receita Federal do Brasil, após a
chegada da mercadoria no país, enquanto que o recolhimento ao Tesouro
Nacional é efetuado pessoalmente, pelo próprio destinatário, em
dinheiro vivo, o qual fica de posse do recibo, sem necessidade de
qualquer intermediação.
A seguir, transcrevemos o trecho do e-mail enviado pela MESSENGER:
A/c. Sr(ª) PAIM EDSON NOGUEIRA
Informamos
a existência de mercadoria destinada a V. Ss., armazenada em nossas
instalações, aguardando pagamento dos tributos de importação para ser
remetida ao Brasil, desembaraçada na aduana e entregue no seu endereço. (Base Legal IN RFB 1073/ 2010)
AWB nº (Airway Bill)
26180161480
Peso (Kg)
0,91
Remetente
SMART NURITION WEB LOGISTICS
Conteúdo¹
SUPER OMEGA 3 90 SOF
Valor declarado ² (US$)
165,00
Valores pagos relativos ao recolhimento dos seguintes impostos e taxas:
§Imposto de Importação: 60% sobre o valor declarado (FOB)
§ICMS 18%³ – Base de cálculo: ((FOB+II) / 0,82)*ICMS%)
§Taxa Administrativa: R$ 42,00
§INFRAERO: US$ 1.00 por kg ou fração (CAPATAZIA)
5. Alíquota de ICMS referente a cargas destinadas ao Estado de São Paulo, para demais estados consulte o site da SEFAZ local.
Para procedermos com a liberação da carga, solicitamos o depósito de numerário, em nossa conta
US$ 160,34 (Efetuar a conversão deste valor para Reais antes de efetuar o deposito.)
DEPOIS
de efetuado o deposito, solicitamos enviar o comprovante, juntamente
com o Número do AWB, CNPJ, Inscrição Estadual, CPF, Razão Sociais Nome
completo, via e-mail. " Como
recusamos a pagar a importância acima referida, a própria empresa
MENSENGER, certamente, tomou a deliberação de devolvê-la à SMART CITY.
A
simples leitura da transcrição supra, permite perceber que a SMART CITY
não substituiu, apenas, um transportador, mas impôs, ao cliente, um
Importador e Despachante, o qual lhe apresentou uma conta que duplica o
preço da mercadoria e nela inclui, entre outras, a cobrança d e uma TAXA DE ADMINISTRAÇÃO de R $ 42,00 (quarenta reais), como
demonstrado acima que, na realidade, corresponde a uma nova DESPESA
DE ENVIO, embora disfarçada, pois a SMART CITY já recebera a primeira
Frais de Port
+ 15.00 €
paga pelo comprador, através de seu Cartão de Crédito, juntamente com o
valor da mercadoria, por ocasião do pedido, efetivado através
da Internet.
Um
outro valor apresentado pela Mensenger também é questionável, mas por
razões didáticas, deixaremos para comentar em futuras postagens, neste
ou em outros dos nossos Blogs.
No
momento, vamos nos deter no que se refere à taxa acima mencionado que,
por si só, constitui razão suficiente para a recusa do recebimento, por
estar em desacordo com os pedidos anteriores, motivo pelo qual a
própria MENSENGER decidiu a devolução dos produtos a SMART CITY, sem
enviar outros e-mails ao destinatário, ao perceber que as razões da
primeira devolução se repetiam nas subsequentes.
Em próximas
postagens, neste ou em outros dos nossos Blogs, abordaremos a SEGUNDA e
a TERCEIRA RAZÃO pelas quais os produtos da SMART CITY ficam mais
caros, quando os desnecessários serviços cobrados pela MENSNGER são
utilizados.
Após a
recusa do destinatário a pagar a importância exigida, a MENSENGER teria
devolvido ao fornecedor, não só a mercadoria referida no e-mail em
questão, mas certamente decidira, espontaneamente, devolver, também, os
demais pedidos, sem enviar novos e-mails ao destinatário, até porque
levara em consideração o fato de que este não concordaria em pagar
acréscimos similares aos referidos no primeiro e-mail, que frisamos,
não era habitual durante cerca de quatro anos de transaçõees entre este
cliente e a conceituada SMART CITY.
Dentre
as mercadorias pagas a SMART e devolvidas pela MENSENGER, pelos motivos
expostos, o comprador continua aguardando o reenvio, VIA POSTAL, de
três pedidos, uma vez que já recebemos uma delas, reenviada pelo
CORREIO, malgrado a teimosia de alguns funcionários, ao insistir que
não escolhe transportador e, pela qual o CORREIO não
exigiu nenhuma importância correspondente a imposto de importação,
porque a Alfandega do Brasil liberou os produtos, sem taxá-los. Portanto o comprador não desembolsou nenhum outro acréscimo, além da importância paga, anteriormente, à SMART. A encomenda recebida (SEM PAGAR NENHUM ACRÉSCIMO), após devolvida pela MENSENGER e reenviada pela SMART é a seguinte:
Esta
encomenda de n. 861.885, foi reenviada por VIA POSTAL sob o n. 890.719 e
recebida pelo destinatário, SEM PAGAR NENHUM ACRÉSCIMO. Encomenda Reenviada
Sob novo n. 890.719
Permita-nos
repetir: Apesar de muita dificuldade em fazermos com que os
funcionários da SMART CITY entendesse o problema, conseguimos que essa
empresa nos reenviasse, por VIA POSTAL, UM (somente um) os pedidos
mencionados, sem pagar nenhum acréscimo, o que comprova a justeza da
nossa decisão de não depositar, em nome da MENSENGER, as importâncias
por ela exigidas, o que caracteriza como de absolutamente desnecessários
os seus serviços (de intermediação) no juízo deste cliente.
As outras encomendas, possivelmente, devolvidas pela MENSENGER à SMART que ainda não as reenviadas ao destinatário, até a presente data, pois já pagas pelo cliente, são as seguintes:
A nossa insistência diante da SMART CITY é que nos fossem reenviados os pedidos números 852368 - 857 910 - 860338, acima descritos, da mesma forma como o foi o de n. 861.885 (sob o novo n. 890.719) que foi remetido por VIA POSTAL, assim, também, como nossas futuras compras.
NOTE
BEM: Esclarecemos que não ordenamos a devolução de nenhum pedido a SMART,
até porque todos mencionados nunca chegaram às nossas mãos, apenas nos recusamos a depositar a importância exigida pela MENSENGER,
através de correspondência eletrônica, para que ela os enviasse para o
Brasil, como consta do seu e-mail, por consideramos em desacordo com todas as
compras anteriores, o que significa que a decisão de devolver, ou não, a SMART, os
demais pedidos coube, exclusivamente, à própria MESSENGER, certamente,
em face de ter consciência de que o destinatário jamais aceitaria recebê-los,
mediante o pagamento dos mesmos acréscimos referentes à encomenda
recusada.
Em
face de havermos solicitado o reenvio dessas encomendas e das futuras
compras, exclusivamente por VIA POSTAL, um funcionário, certamente, pouco informado, preferiu defender os interesses da MENSENGER, em detrimento das conveniências da própria SMART e dos seus clientes, ao
ignorar nossas ponderações, quando nos respondeu, de maneira pouco
convencional, que a SMART CITY não poderia escolher a empresa para
transportar produtos no interior do pais do comprador. Tal
fato sugere que a hipótese de que ele desconheça que os CORREIOS do
mundo inteiro têm convênio entre si e, portanto, basta postar a
encomenda no CORREIO do próprio país do vendedor que o mesmo o
encaminhará ao CORREIO país do comprador, sem compreender que a nova
situação prejudica a um só tempo, tanto o cliente como a SMART, pois
aquele deixa de comprar seus produtos como ocorre conosco que desde
dezembro DE 2014 não efetuamos nenhum pedido e só voltaremos a fazê-lo
se e quando SMART CITY nos assegurar que nossas encomendas serão
enviadas VIA POSTAL e não intermediadas pela MESSENGER. PRÓXIMAS MATÉRIAS:
1) A segunda razão pelo qual os produtos da SMART CITY ficam mais caros quando enviados através da MENSENGER. 2) O terceiro motivo pelo qual os produtos da SMART CITY ficam mais caros quando enviados através da MENSENGER.