PRODUTOS DA SMART CITY FICAM MAIS 
CAROS, QUANDO ENVIADOS ATRAVÉS DA MENSENGER, COM PREJUÍZOS TANTO PARA OS
 COMPRADORES COMO PARA A EMPRESA VENDEDORA 
Esta publicação foi reformulada, em 23-03-2015, às 18,29.
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http://comunidadeeuropeia.blogspot.com.br/2015/03/produtos-da-smart-city-ficam-mais-caros_44.html
Esta matéria corresponde à atualização da publicação efetuada em 20-03-2015, em outro Blog, cuja redação pode ser acessada através do seguinte LINK:
http://edsonpaimescrevepaineldopaim.blogspot.com.br/2015/03/produtos-da-smart-city-ficam-mais-caros.html
A matéria referida, após a sua atualização, adquiriu o seguinte teor:
 
 
 
A seguir, transcrevemos o trecho do e-mail enviado pela MESSENGER:
A/c. Sr(ª) PAIM EDSON NOGUEIRA
 
  
 
   
 
   
 
   
 
No momento, vamos nos deter no que se refere à taxa acima mencionado que, por si só, constitui razão suficiente para a recusa do recebimento, por estar em desacordo com os pedidos anteriores, motivo pelo qual a própria MENSENGER decidiu a devolução dos produtos a SMART CITY, sem enviar outros e-mails ao destinatário, ao perceber que as razões da primeira devolução se repetiam nas subsequentes.
Em próximas postagens, neste ou em outros dos nossos Blogs, abordaremos a SEGUNDA e a TERCEIRA RAZÃO pelas quais os produtos da SMART CITY ficam mais caros, quando os desnecessários serviços cobrados pela MENSNGER são utilizados.
Após a recusa do destinatário a pagar a importância exigida, a MENSENGER teria devolvido ao fornecedor, não só a mercadoria referida no e-mail em questão, mas certamente decidira, espontaneamente, devolver, também, os demais pedidos, sem enviar novos e-mails ao destinatário, até porque levara em consideração o fato de que este não concordaria em pagar acréscimos similares aos referidos no primeiro e-mail, que frisamos, não era habitual durante cerca de quatro anos de transaçõees entre este cliente e a conceituada SMART CITY.
Dentre as mercadorias pagas a SMART e devolvidas pela MENSENGER, pelos motivos expostos, o comprador continua aguardando o reenvio, VIA POSTAL, de três pedidos, uma vez que já recebemos uma delas, reenviada pelo CORREIO, malgrado a teimosia de alguns funcionários, ao insistir que não escolhe transportador e, pela qual o CORREIO não exigiu nenhuma importância correspondente a imposto de importação, porque a Alfandega do Brasil liberou os produtos, sem taxá-los.
Portanto o comprador não desembolsou nenhum outro acréscimo, além da importância paga, anteriormente, à SMART.
A encomenda recebida (SEM PAGAR NENHUM ACRÉSCIMO), após devolvida pela MENSENGER e reenviada pela SMART é a seguinte:
 
 
Esta encomenda de n. 861.885, foi reenviada por VIA POSTAL sob o n. 890.719 e recebida pelo destinatário, SEM PAGAR NENHUM ACRÉSCIMO.
 
Encomenda Reenviada
Sob novo n. 890.719
Permita-nos
 repetir: Apesar de muita dificuldade em fazermos com que os 
funcionários da SMART CITY  entendesse o problema, conseguimos que essa 
empresa nos reenviasse, por  VIA POSTAL, UM (somente um) os pedidos 
mencionados, sem pagar nenhum  acréscimo, o que comprova a justeza da 
nossa decisão de não depositar, em nome da MENSENGER, as importâncias 
por ela exigidas, o que caracteriza como de absolutamente desnecessários 
os seus serviços (de intermediação) no juízo deste cliente. 
As outras encomendas, possivelmente, devolvidas pela MENSENGER à SMART que ainda não as reenviadas ao destinatário, até a presente data, pois já pagas pelo cliente, são as seguintes:
     
 
A nossa insistência diante da SMART CITY é que nos fossem reenviados os pedidos números 852368 - 857 910 - 860338, acima descritos, da mesma forma como o foi o de n. 861.885 (sob o novo n. 890.719) que foi remetido por VIA POSTAL, assim, também, como nossas futuras compras.
 
NOTE BEM: Esclarecemos que não ordenamos a devolução de nenhum pedido a SMART, até porque todos mencionados nunca chegaram às nossas mãos, apenas nos recusamos a depositar a importância exigida pela MENSENGER, através de correspondência eletrônica, para que ela os enviasse para o Brasil, como consta do seu e-mail, por consideramos em desacordo com todas as compras anteriores, o que significa que a decisão de devolver, ou não, a SMART, os demais pedidos coube, exclusivamente, à própria MESSENGER, certamente, em face de ter consciência de que o destinatário jamais aceitaria recebê-los, mediante o pagamento dos mesmos acréscimos referentes à encomenda recusada.
 
Em face de havermos solicitado o reenvio dessas encomendas e das futuras compras, exclusivamente por VIA POSTAL, um funcionário, certamente, pouco informado, preferiu defender os interesses da MENSENGER, em detrimento das conveniências da própria SMART e dos seus clientes, ao ignorar nossas ponderações, quando nos respondeu, de maneira pouco convencional, que a SMART CITY não poderia escolher a empresa para transportar produtos no interior do pais do comprador.
Tal fato sugere que a hipótese de que ele desconheça que os CORREIOS do mundo inteiro têm convênio entre si e, portanto, basta postar a encomenda no CORREIO do próprio país do vendedor que o mesmo o encaminhará ao CORREIO país do comprador, sem compreender que a nova situação prejudica a um só tempo, tanto o cliente como a SMART, pois aquele deixa de comprar seus produtos como ocorre conosco que desde dezembro DE 2014 não efetuamos nenhum pedido e só voltaremos a fazê-lo se e quando SMART CITY nos assegurar que nossas encomendas serão enviadas VIA POSTAL e não intermediadas pela MESSENGER.
 
    
PRÓXIMAS MATÉRIAS:
 
1) A segunda razão pelo qual os produtos da SMART CITY ficam mais caros quando enviados através da MENSENGER.
 
 
2) O terceiro motivo pelo qual os produtos da SMART CITY ficam mais caros quando enviados através da MENSENGER.
Esta publicação foi reformulada, em 23-03-2015, às 18,29.
Para acessar a versão atualizada, clique no seguinte LINK:
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Esta matéria corresponde à atualização da publicação efetuada em 20-03-2015, em outro Blog, cuja redação pode ser acessada através do seguinte LINK:
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A matéria referida, após a sua atualização, adquiriu o seguinte teor:
A SMART CITY uma grande empresa, situada
 na Europa, mais precisamente em Luxemburgo, a qual comercializa  
excelentes Suplementos Alimentares. Seus produtos são vendidos pela  
Internet http://www.supersmart.com/categories.pl?lang=pt, cujo montante é acrescido da despesa de envio de 15,00 euros, pagos no  ato da compra, como se consta de seu site: 
  | 
  | 
e, concretamente, se demonstra através da transcrição seguinte:
Monsieur Edson Nogueira PAIM
Votre commande est bien enregistrée sous le numéro : 857 910
Votre commande nº 857 910
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  | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Até o mês de novembro de 2014  as nossas
 encomendas eram enviados por via postal (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
 E TELEGRÁFOS) e, entregues no nosso domicílio,  geralmente, sem 
qualquer acréscimo, sempre com a maior pontualidade e  nunca houve 
extravio.
Acontece que, a partir de então, sem recebermos qualquer aviso, a SMART CITY deixou de enviar os seus produtos, por VIA POSTAL, como de costume e, passou a fazê-lo através da empresa "Mensenger Express Transportes Internacionais Ltda. que, de posse da mercadoria, ao que parece, ainda lá da Europa, enviou-nos um e-mail, no qual afirma estar "aguardando pagamento dos tributos de importação para ser remetida ao Brasil", o que nos pareceu muito estranho, pois quando a mercadoria é enviada VIA POSTAL, a taxação do imposto de importação, nas raras vezes em que isto ocorre, é feita pelos fiscais da Receita Federal do Brasil, após a chegada da mercadoria no país, enquanto que o recolhimento ao Tesouro Nacional é efetuado pessoalmente, pelo próprio destinatário, em dinheiro vivo, o qual fica de posse do recibo, sem necessidade de qualquer intermediação.
Acontece que, a partir de então, sem recebermos qualquer aviso, a SMART CITY deixou de enviar os seus produtos, por VIA POSTAL, como de costume e, passou a fazê-lo através da empresa "Mensenger Express Transportes Internacionais Ltda. que, de posse da mercadoria, ao que parece, ainda lá da Europa, enviou-nos um e-mail, no qual afirma estar "aguardando pagamento dos tributos de importação para ser remetida ao Brasil", o que nos pareceu muito estranho, pois quando a mercadoria é enviada VIA POSTAL, a taxação do imposto de importação, nas raras vezes em que isto ocorre, é feita pelos fiscais da Receita Federal do Brasil, após a chegada da mercadoria no país, enquanto que o recolhimento ao Tesouro Nacional é efetuado pessoalmente, pelo próprio destinatário, em dinheiro vivo, o qual fica de posse do recibo, sem necessidade de qualquer intermediação.
A seguir, transcrevemos o trecho do e-mail enviado pela MESSENGER:
A/c. Sr(ª) PAIM EDSON NOGUEIRA
Informamos
 a existência de mercadoria destinada a V. Ss., armazenada em nossas 
instalações, aguardando pagamento dos tributos de importação para ser 
remetida ao Brasil, desembaraçada na aduana e entregue no seu endereço. (Base Legal IN RFB 1073/ 2010)
AWB nº   (Airway Bill) 
 | 
26180161480 
 | 
Peso  (Kg) 
 | 
0,91 
 | 
Remetente 
 | 
SMART  NURITION WEB LOGISTICS 
 | 
Conteúdo¹ 
 | 
SUPER OMEGA 3 90 SOF 
 | 
Valor  declarado ² (US$) 
 | 
165,00 
 | 
Valores pagos relativos ao recolhimento dos seguintes impostos e taxas:
§  Imposto de Importação: 60% sobre o valor declarado (FOB)
§  ICMS 18%³ – Base de cálculo: ((FOB+II) / 0,82)*ICMS%)
§  Taxa Administrativa: R$ 42,00
§  INFRAERO: US$ 1.00 por kg ou fração (CAPATAZIA)
5. Alíquota de ICMS referente a cargas destinadas ao Estado de São Paulo, para demais estados consulte o site da SEFAZ local.
  
  
Para procedermos com a liberação da carga, solicitamos o depósito de numerário, em nossa conta
corrente, conforme discriminado a seguir:
 
Favorecido 
 | 
Messenger Express Transportes  Internacionais Ltda. 
 | 
CNPJ 
 | 
01.609.050/0001-33 
 | 
INSC.ESTADUAL 
 | 
86.038.749 
 | 
Banco Itaú 
 | 
341 
 | 
Agência 
 | 
0408 
 | 
Conta corrente 
 | 
43817-4 
 | 
Valor³ do depósito  | 
US$ 160,34 (Efetuar  a conversão deste valor para Reais antes de efetuar o deposito.) 
 | 
DEPOIS
 de efetuado o deposito, solicitamos enviar o comprovante, juntamente  
com o Número do AWB, CNPJ, Inscrição Estadual, CPF, Razão Sociais Nome  
completo, via e-mail. "
Como recusamos a pagar a importância acima referida, a própria empresa MENSENGER, certamente, tomou a deliberação de devolvê-la à SMART CITY.
Como recusamos a pagar a importância acima referida, a própria empresa MENSENGER, certamente, tomou a deliberação de devolvê-la à SMART CITY.
A 
simples leitura da transcrição supra, permite perceber que a SMART CITY 
não substituiu, apenas, um transportador, mas impôs, ao cliente, um 
Importador e Despachante, o qual lhe apresentou uma conta que duplica o 
 preço da mercadoria e nela inclui, entre outras, a cobrança d
e uma TAXA DE ADMINISTRAÇÃO de R $ 42,00 (quarenta reais), como demonstrado acima que, na realidade, corresponde a uma nova DESPESA DE ENVIO, embora disfarçada, pois a SMART CITY já recebera a primeira
 
paga pelo comprador, através de seu Cartão de Crédito, juntamente com o valor da mercadoria, por ocasião do pedido, efetivado através da Internet.
e uma TAXA DE ADMINISTRAÇÃO de R $ 42,00 (quarenta reais), como demonstrado acima que, na realidade, corresponde a uma nova DESPESA DE ENVIO, embora disfarçada, pois a SMART CITY já recebera a primeira
| Frais de Port | + 15.00 € | 
paga pelo comprador, através de seu Cartão de Crédito, juntamente com o valor da mercadoria, por ocasião do pedido, efetivado através da Internet.
Um 
outro valor apresentado pela Mensenger também é questionável,  mas por 
razões didáticas, deixaremos para comentar em futuras postagens,  neste 
ou em outros dos nossos Blogs.
No momento, vamos nos deter no que se refere à taxa acima mencionado que, por si só, constitui razão suficiente para a recusa do recebimento, por estar em desacordo com os pedidos anteriores, motivo pelo qual a própria MENSENGER decidiu a devolução dos produtos a SMART CITY, sem enviar outros e-mails ao destinatário, ao perceber que as razões da primeira devolução se repetiam nas subsequentes.
Em próximas postagens, neste ou em outros dos nossos Blogs, abordaremos a SEGUNDA e a TERCEIRA RAZÃO pelas quais os produtos da SMART CITY ficam mais caros, quando os desnecessários serviços cobrados pela MENSNGER são utilizados.
Após a recusa do destinatário a pagar a importância exigida, a MENSENGER teria devolvido ao fornecedor, não só a mercadoria referida no e-mail em questão, mas certamente decidira, espontaneamente, devolver, também, os demais pedidos, sem enviar novos e-mails ao destinatário, até porque levara em consideração o fato de que este não concordaria em pagar acréscimos similares aos referidos no primeiro e-mail, que frisamos, não era habitual durante cerca de quatro anos de transaçõees entre este cliente e a conceituada SMART CITY.
Dentre as mercadorias pagas a SMART e devolvidas pela MENSENGER, pelos motivos expostos, o comprador continua aguardando o reenvio, VIA POSTAL, de três pedidos, uma vez que já recebemos uma delas, reenviada pelo CORREIO, malgrado a teimosia de alguns funcionários, ao insistir que não escolhe transportador e, pela qual o CORREIO não exigiu nenhuma importância correspondente a imposto de importação, porque a Alfandega do Brasil liberou os produtos, sem taxá-los.
Portanto o comprador não desembolsou nenhum outro acréscimo, além da importância paga, anteriormente, à SMART.
A encomenda recebida (SEM PAGAR NENHUM ACRÉSCIMO), após devolvida pela MENSENGER e reenviada pela SMART é a seguinte:
1 ) Encomenda devolvida  | |
| Nº | Data | 
| 861885 | 2014-12-09 | 
Artigo  | Quantidade | 
| Paractin® 100 mg | 2 | 
| Asc2P 250 mg | 2 | 
| Carottol | 2 | 
Esta encomenda de n. 861.885, foi reenviada por VIA POSTAL sob o n. 890.719 e recebida pelo destinatário, SEM PAGAR NENHUM ACRÉSCIMO.
Encomenda Reenviada
Sob novo n. 890.719
| Artigo | Quantidade | ||||||||
| Paractin® 100 mg | 2 | ||||||||
| Asc2P 250 mg | 2 | ||||||||
| Carottol | 
As outras encomendas, possivelmente, devolvidas pela MENSENGER à SMART que ainda não as reenviadas ao destinatário, até a presente data, pois já pagas pelo cliente, são as seguintes:
  | ||||||
| Artigo | Quantidade | 
| Luteolin 50 mg | 1 | 
| Goji Berry Extract 500 mg | 1 | 
| Gamma E + Tocotrienols 500 mg | 1 | 
| Cardio Booster | 1 | 
| 3) Encomenda | |
| Nº | Data | 
| 852368 | 2014-11-15 | 
| Artigo | Quantidade | 
| Goji Berry Extract 500 mg | 2 | 
| Pyridoxamine 100 mg | 1 | 
| L-Tryptophan 500 mg | 1 | 
| Neurex™ | 1 | 
| Coleus Forskohlii 100 mg | 1 | 
| 4) Encomenda | |
| Nº | Data | 
| 857910 | 2014-11-29 | 
| Artigo | Quantidade | 
| Chondroitin Sulfate 95% 400 mg | 1 | 
| Carottol | 1 | 
| Super Curcuma 500 mg | 1 | 
| Luteolin 50 mg | 1 | 
| PS 100 | 1 | 
| Super Omega 3 - 500 mg | 1 | 
A nossa insistência diante da SMART CITY é que nos fossem reenviados os pedidos números 852368 - 857 910 - 860338, acima descritos, da mesma forma como o foi o de n. 861.885 (sob o novo n. 890.719) que foi remetido por VIA POSTAL, assim, também, como nossas futuras compras.
NOTE BEM: Esclarecemos que não ordenamos a devolução de nenhum pedido a SMART, até porque todos mencionados nunca chegaram às nossas mãos, apenas nos recusamos a depositar a importância exigida pela MENSENGER, através de correspondência eletrônica, para que ela os enviasse para o Brasil, como consta do seu e-mail, por consideramos em desacordo com todas as compras anteriores, o que significa que a decisão de devolver, ou não, a SMART, os demais pedidos coube, exclusivamente, à própria MESSENGER, certamente, em face de ter consciência de que o destinatário jamais aceitaria recebê-los, mediante o pagamento dos mesmos acréscimos referentes à encomenda recusada.
Em face de havermos solicitado o reenvio dessas encomendas e das futuras compras, exclusivamente por VIA POSTAL, um funcionário, certamente, pouco informado, preferiu defender os interesses da MENSENGER, em detrimento das conveniências da própria SMART e dos seus clientes, ao ignorar nossas ponderações, quando nos respondeu, de maneira pouco convencional, que a SMART CITY não poderia escolher a empresa para transportar produtos no interior do pais do comprador.
Tal fato sugere que a hipótese de que ele desconheça que os CORREIOS do mundo inteiro têm convênio entre si e, portanto, basta postar a encomenda no CORREIO do próprio país do vendedor que o mesmo o encaminhará ao CORREIO país do comprador, sem compreender que a nova situação prejudica a um só tempo, tanto o cliente como a SMART, pois aquele deixa de comprar seus produtos como ocorre conosco que desde dezembro DE 2014 não efetuamos nenhum pedido e só voltaremos a fazê-lo se e quando SMART CITY nos assegurar que nossas encomendas serão enviadas VIA POSTAL e não intermediadas pela MESSENGER.
PRÓXIMAS MATÉRIAS:
1) A segunda razão pelo qual os produtos da SMART CITY ficam mais caros quando enviados através da MENSENGER.
2) O terceiro motivo pelo qual os produtos da SMART CITY ficam mais caros quando enviados através da MENSENGER.