segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Em Niterói, jovem senhora busca enriquecimento sem causa, à custa do empobrecimento de um casal de idosos (81 anos), mediante a cegueira da "justiça"

Um casal de idosos vendeu um apartamento, situado à rua Tavares Macedo, em Niterói, então, totalmente quitado no sistema financeiro, a uma jovem senhora, a qual tomou posse imediatamente do imóvel, no qual passou a residir.

Enquanto os idosos processavam a liberação do imóvel, junto a Caixa Econômica e o Unibanco, foram pressionados pela compradora para passar a escritura imediatamente, antes da emissão do documento de quitação pelo Sistema de Habitação, já que essa imediata providência a beneficiaria, uma vez que o pagamento seria feito no ato, pelo seu ex-marido, ou mais precisamente pelo pai dele, com a colocação do imóvel em seu nome, constituindo parte dos valores que receberia do mesmo, a fim de efetivar o desquite de ambos.

Os compradores aceitaram declaração da Caixa Econômica e do Unibanco de que a certidão de quitação seria expedida dentro de alguns dias, o que os vendedores também supunham que aconteceria.

Enquanto o casal de idoso comparecia, apenas em companhia de uma de suas filhas, a outra parte vinha acompanhada do pai do seu ex-marido, e dos advogados dos desquitantes.

Como os vendeores só realizaram, em toda a sua vida, negócios limpos e honestos, que sempre honraram, da mesma forma que sempre negociaram com pessoas de bem e, confiantes na promessa do Unibanco e da Caixa Econômica, de estar processando a certidão de quitação, conforme declaração declaração apresentada no ato da compra e, acreditndo na lisura dos compradores, os idosos concordaram em antecipar o negócio dada a insistência e a necessidade dos compradores,

Eis que o advogado do sogro e do marido da compradora, na ânsia de ultimar o desquite ou divórcio, propôs a inclusão, na escritura, de uma inusitada cláusula, insistindo que a mesma era só "pro forma", mas que viria se configurar como leonina, ou seja, o pagamento de uma multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) até a entrega do documento de quitação do imóvel, objeto da transação.

Em virtude da demora da entrega do documento de quitação do imóvel transacionado e, após uma desastrada decisão da Justiça de Niterói(se é que se aplica, no caso, tal nome), a compradora tenta desesperadamente, efetivar um enriquecimento sem causa, fundamentada em cláusula que verdeiramente desequilibra as responsabilidades entre as partescontratantes, o que torna sua pretensão imoral, buscando receber importância correspondente a três vezes o valor correspondente o valor pago pela transação, além de ter recebido, no ato, o apartamento e, posteriormente o documento de quitação, sem nenhum pagamento adiconal.

Esta é, sem dúvida, de uma cláusula leonina, que resultou na tentativa desesperada de expropriação do patrimônio de uma parte, em benefício de outra, usando de todos os meios, até ilícitos, como o bloqueio de salários dos vendedores, inclusive com reincidência, após a justiça (agora, sem aspas), ter anulado a primeira tentativa.

Trata-se, de uma cláusula abusiva, pois de não há o equilíbrio contratual, consagrado nos princípios gerais dos contratos, tendo gerado um montante equivalente a mais de três vezes o valor recebido à título da venda, isto é, os vendedores (idosos), além de entregarem o apartamento, de graça, para a jovem senhora morar, ainda assim, são instados a, além de devolver o valor recebido, deverão pagar mais duas vezes o valor do imóvel que ela pretende seja "doado" pelos idosos, para que a referida jovem senhora venha a ter uma vida farta, à custa daqueles que lutaram a vida toda para ter uma vida tranquila, em que a maldosa senhora, vem infernizando, transformando essas vidas em pesadelo há vários anos, ao pleitear aquilo que ela sabe se injusto, mas sua voracidade a impele a pleitear o recebimento de tal montante, o que, se se concretizar, caracterizará um caso típico de enriquecimento sem causa, por isto que as vítimas dessa sórdida empreitada, motivo porque as vítimas se insurgem e farão o possível e o impossível para que tal "assalto" não se consume.

O que pretende a jovem senhora?

Além de manter a posse do imóvel transacionado, pretende ela se lucupletar com a transferência do patrimônio dos idosos, no valor de mais de três vezes que o valor do negócio efetivado, com base em uma decisão judicial de natureza anti-social, injusta e imoral da própria justiça que validou uma cláusula abusiva, leonina, onde
não havia o equilíbrio contratual consagrado nos princípios gerais dos contratos.

O valor mensal da multa, R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) corresponde mais que o valor do aluguel que ela deseja receber, concomitantemente, com o desfrute do uso do referido imóvel, resultando em evidente enriquecimento para si e, empobrecimento para a outra parte, se vier a ser paga a importância pleiteada, quase R$ 200.000,00, a título de multa por atraso, embora o valor da venda fora, apenas, de 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), contra o que se insurgem os vendedores que acreditam, ainda, na justiça do país, esperando encontrar um remédio legal para neutralizar para a absurda sentença do magistrado que, certamente por não ter efetuado os cálculos, não teria atinado para o tamanho da injustiça que estava cometendo, em nome da próprio justiça, atendo-se apenas à letra da lei e do contrato, sem levar em conta seu espírito e, sem aquilatar os reflexos econômicos e sociais relevantes e, acredita-se, sem perceber o tamanho da injustiça que estava cometendo, ao condenar um casal que vendeu, apenas, um apartamento, a entregar o valor equivalente quatro apartamentos(a redundância é necessária).

Face às conseqüências aberrantes, torna-se evidente que tal situação caracteriza a existência de uma transação leonina, tanto que o Dicionário de Termos Jurídicos, assim define uma situação semelhante:

"Leonino - Diz-se do negócio em que uma das partes, a mais forte, tem participação nitidamente desproporcional à da outra parte, a mais fraca."

Eis como se exemplifica um contrato leonino:




Contrato leonino - Contrato que favorece abusivamente uma das partes, em prejuízo da outra. A denominação vem da célebre fábula de Esopo, na qual o leão exigia para si, na condição de rei dos animais, a melhor parte dos bens, ou melhor: exigia para si o todo do bem . Contrato; Cláusula leonina; Sociedade leonina.


A seguir, a fábula de Esopo, como foi publicada em um site, na Internet:


Um leão, uma vaca, uma cabra e uma ovelha muito mansa se juntaram para caçarem e repartirem em partes iguais o que caçassem. Com a ajuda de todos caçaram um belo veado. Logo repartiram a caça em quatro partes iguais. Quando cada qual quis tomar a sua parte, o Leão, de cenho franzido, assim falou: essa primeira parte é minha conforme combinado, a segunda parte também é minha porque sou o mais forte, a terceira parte é minha pois fui eu quem mais trabalhou. E tomado a quarta parte assim falou: se alguém quiser disputar essa quarta parte vai se ver comigo. E assim, o leão acabou ficando com a caça completa para si. Moral da história: quando se tem a honradez de uma vaca, a inocência de uma cabra, e a mansidão de uma ovelha, não se deve formar sociedade com os leões.
Postado por Roselee Salles às 09:34

Além de expressar um contrato leonino, corresponde a um caso de "enriquecimento sem causa - enriquecimento injusto, enriquecimento ilícito ou locupletamento indevido - sempre que houver uma vantagem de cunho econômico, sem justa causa, em detrimento de outrem". (O enriquecimento sem causa no novo Código Civil - Sílvio de Salvo Venosa - Extraído de: Justiça Federal do Estado de Mato Grosso do Sul - 03 de Novembro de 2008)

Os lesados, aos quais parece que só resta se "queixar ao bispo", apelam para a comunidade jurídica do país, no sentido de lhes indicar o melhor caminho para que possam reparar este absurdo err4o judicial, a fim de evitar o empobrecimento de vulto e, o correspondente enriquecimento de quem nada fez de digno para tal, justamente na ocasião que um dos cônjuges acha-se acometido de moléstia grave.

Ainda assim, sugere que a própria compradora use bom senso da no sentido de se abster do comportamento vergonhoso que é pleitear enriquecimento fácil, ilícito e imoral, deixando as vítimas em paz, cujo acaso da vida vem provocando a redução da qualidade de vida daqueles cujo patrimônio busca, por todos os meios, desapropriar.

Acresce-se que a compradora, não obstante residir no apartamento comprado ou te-lo destinado para outro uso, tendo recebido a quitação e registrado, em seu nome ou de outrem, segundo a sua vontade, vem infernizando, por mais de um lustro, a vida daqueles que esperavam merecer e alcançar uma velhice tranqüila.

Enquanto o casal de idosos vive, em apartamento alugado, em Niterói, a jovem senhora que desfruta o uso pleno do apartamento vendido, tenta, por todos os meios, extorquir-lhe o patrimônio, duramente adquirido, através de trabalho árduo e honesto.

Esta forma de exploração econômica, cometidas contra os idosos, encontra eco nos escritos de Walkiria Carvalho, Servidora Pública de PE, formada pela AESO - PE, Especialista Criminal pela UFPE, professora de Direito Processual Penal e de Segurança Pública da Pós-Graduação da Joaquim Nabuco, em texto enviado ao JurisWay em 3/5/2009, que assim se expressa:

"Dentre as várias formas de abuso cometido contra o idoso, encontram-se o abuso físico (provocando lesões, morte), o abuso psicológico (terrorismo psicológico, com intuito de humilhar, isolar, ameaçar, atemorizar o idoso), o abuso sexual (de onde partem os distúrbios sexuais de posse sexual do idoso), abandono (completa privação de atenção ao idoso, que é lançado à própria sorte), negligência (omissão específica de cuidados), abuso financeiro (exploração de suas reservas financeiras, seu crédito, seus cartões, suas contas bancárias, seu patrimônio, sua aposentadoria etc)."



Indaga-se: É a justiça é essa que acoberta o enriquecimento sem causa, às expensas do patrimônio de outrem ou foi o magistrado que exorbitou do seu papel jurídico e social, para decretar, exageradamente, o enriquecimento de um às expensas do empobrecimento de outros?

No segundo caso, caberia ação contra o estado em decorrência do abuso perpetrado pelos seus agentes?

Escrever, escrever, até constituir uma verdadeira novela, é o principal caminho encontrado pelos idosos, vitimas do ardil, armado pelo advogado da compradora, em posição mais vantajosa que os vendedores, supostamente, para assegurar o recebimento da quitação do imóvel pelo sistema financeiro, ao mesmo tempo em que iludiu a boa fé dos vendedores, pois seus objetivos não eram simplesmente obter o documento definitivo do imóvel transacionado, tanto que vem servindo para a tentativa de consumar a lesão do patrimônio destes, em benefício do enriquecimento de uma jovem senhora, expropriando uma vultuosa quantia, o que caracteriza uma cláusula de onerosidade excessiva, desequilíbrio entre as partes contratantes, contrato leonino, impresibilidade, enriquecimento sem causa, de tais conseqüências e, portanto passível de ser anulada.

Aguardem o segundo capítulo desta novela, em que se pretende esclarecer todas as circunstâncias desta ameaça e as estratégias de luta para impedir que o enriquecimento fácil, inescrupuloso, à custa do trabalho alheio, mediante a apropriação indébita do patrimônio de suas vítimas venha a se consumar.

Esta novela será ampliada, gradativamente, até se transformar em um livro, por enquanto, a única maneira viável de se insurgir contra a abominável injustiça.

domingo, 6 de dezembro de 2009

Filhos do Brasil (Washingtom de Araujo - Carta Masior)

Comentário de Edson Paim:

Qualquer semelhança entre a publicação da Folha de São Paulo, referida neste artigo e, a Carta Brandi não é mera coincidência.

Também, o "papelão" da Folha de São Paulo, ao publicar a nojenta matéria, não surprende ninguem, desde que não seja antolhado.

Quem não conhece a história da Carta Brandi ou, deseje refrescar a memória, procure ler as matérias anteriores, publicadas no Blog CARTA BRANDI (PAINEL DO PAIM).

Bem, vamos à matéria de autoria de Waxhinton Araujo, publicada na CARTA MAIOR:

Poucas vezes encontramos na grande imprensa do país um ataque tão direto ao caráter de um presidente da República e o que mais impressiona que poucas vezes tivemos refutações tão veementes quanto à fidedignidade do ataque. Um pouco mais de apuração jornalística faria cair por terra o excesso de paixão ideológica que como sarampo vive contaminando amplos setores de imprensa. Um celular e um pouco de vontade e mais umas pitadas de amor à verdade reduziriam aquela página A-8 inteira a rodapé de coluna social... ou policial. O artigo é de Washington Araújo.





Washington Araújo

Causou-me estranheza a Folha de São Paulo ter concedido uma página inteira para o artigo do cientista político Cesar Benjamin na última sexta-feira, 27/11/2009. O artigo, aparentemente sem sentido, relatava com minúcias de detalhes os dias em que o autor passara detido nas dependências do DOPS em São Paulo, em 1980 e que, à mesma ocasião estivera preso o atual presidente da República, Luiz Inácio. O título também queria transparecer que se tratava de um texto, digamos, ameno. A Folha titulou-o como “Os filhos do Brasil”. Em espaço de quatro colunas encimava um fotograma do filme “Lula, o filho do Brasil”, cena em que o ator Rui Fabiano fala a uma extensa platéia de sindicalistas, interpretando o personagem-título do filme. A narrativa é fluida, vamos lendo, lendo e em alguns momentos parecemos estar rememorando os dias de prisioneiro de Graciliano Ramos em sua excelente obra “Memórias do cárcere”. No primeiro caso não há estilo literário, apenas exercício mental do autor que é loquaz em alguns pontos e completamente amnésico em outros.

Benjamin tenta uma moldura de veracidade para sua condição de ex-preso político, sabe de cor nomes de ex-detentos e chega a afirmar que acompanhou a trajetória de vários destes. Mas o que deseja Cesar Benjamin com esse texto? Simples. Benjamin quer atacar a honra de Lula tendo como gancho o filme de Fabio Barreto que, segundo a linha editorial da FSP, é um filme feito para gerar o mito, um filme que varre do roteiro qualquer coisa que empane o brilho do caráter personagem-título. E o articulista já depois de dois terços do caudaloso texto – afinal, leva página inteira da Folha – vai ao ponto: relata ter ouvido do próprio Lula que este em crise de abstinência sexual tentou subjugar um jovem preso, mas que foi repelido por “socos e cotoveladas”. Seria este jovem militante de organização de esquerda, o Movimento pela Emancipação do Proletariado.

É óbvio que tal artigo se posicionava como contraponto ao filme dos Barretos, inspirado no livro da jornalista Denise Paraná. O lançamento, a estréia mundial em Brasília, na abertura do 42o. Festival de Brasília do Cinema Brasileiro, do qual fui jurado, teve superlotação do Teatro Nacional, manifestação pró-libertação de Cesare Battisti, preocupações exageradas com a segurança do local que abrigava cerca de 1.800 espectadores, 400 a mais que o permitido e que, segundo Luiz Carlos Barreto não contava com brigadistas dos bombeiros. A grande imprensa optou repercutir esses pontos e deixou de falar do filme e, quando queria falar do filme era pelo viés de se tratar de obra de propaganda fora de época. Como não surtiu efeito os queixumes da Folha e seus confrades midiáticos o jeito mesmo era buscar um texto que atentasse contra a integridade moral do personagem central do filme e, que obra do destino, ocupa o cargo de Presidente da República desde janeiro de 2003.

César Benjamin cita, em seu texto, uma testemunha, "um publicitário brasileiro que trabalhava conosco cujo nome também esqueci". O "publicitário" é o cineasta Silvio Tendler, que em 1994 trabalhou na campanha de Lula à presidência da República. Em entrevista ao jornalista Bob Fernandes, Tendler afirma: ”Ele diz não se lembrar de quem era o "publicitário", mas sabe muito bem que sou eu. Eu estava lá e vou contar essa história...” E, então, Silvio Tendler conta o que viu e o que recorda daquele almoço em meio à campanha presidencial de 1994:

- Era óbvio para todos que ouvimos a história, às gargalhadas, que aquilo era uma das muitas brincadeiras do Lula, nada mais que isso, uma brincadeira. Todos os dias o Lula sacaneava alguém, contava piadas, inventava histórias. A vítima naquele dia era um marqueteiro americano. O Lula inventou aquela história, uma brincadeira, para chocar o cara... só um débil mental, um cara rancoroso e ressentido como o Benjamin, guardaria dessa forma dramática e embalada em rancor, durante 15 anos, uma piada, uma evidente brincadeira...

Para quem não sabe Silvio Tendler já fez cerca de 40 filmes, entre curtas, médias e longas-metragens. Além de vários prêmios é detentor das três maiores bilheterias de documentários na história do cinema brasileiro: "Anos JK" (800 mil espectadores). "Jango" (1 milhão de espectadores) e "O Mundo Mágico dos Trapalhões" (1 milhão e 800 mil espectadores).

E não ficamos por aqui. Vejamos as falas de outros participantes do almoço onde foi servido o cozido que abasteceu o longo artigo do Cesar Benjamin.

O publicitário Paulo de Tarso da Cunha Santos, citado por Benjamin, afirmou que "o almoço a que se refere o artigo de fato ocorreu", que "o publicitário americano mencionado se chamava Erick Ekwall", e que não houve "qualquer menção sobre os temas tratados no artigo". Ex-companheiros de cela de Lula no Dops, José Maria de Almeida (PSTU), José Cicote (PT) e Rubens Teodoro negaram a tentativa de estupro, tendo Almeida acrescentado que não havia ninguém do Movimento pela Emancipação do Proletariado na cela e Cicote se lembrado vagamente de que um sindicalista de São José dos Campos seria apelidado de "MEP". Já Armando Panichi Filho, um dos dois delegados do Dops escalados para vigiar Lula na prisão, disse nunca ter ouvido falar disso e não acreditar que tenha acontecido, mesmo porque, segundo ele, nem sequer havia "possibilidade de acontecer”. O então diretor do Dops Romeu Tuma (atual Senador) também desmentiu "qualquer agressão entre os presos".

O irmão de Lula, o conhecido como politizado da família Silva, o Frei Chico, lembrou que a cela do Dops era coletiva e que nunca Lula ficou sozinho, pois estava preso com os outros diretores do Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo (Rubão, Zé Cicote, Manoel Anísio e Djalma Bom).

Como disse Tendler ao fim de sua entrevista ao Bob Fernandes, “...isso não tem, não deveria ter importância nenhuma. Só um débil mental, um cara rancoroso e ressentido como o Benjamin, guardaria dessa forma dramática e embalada em rancor, durante 15 anos, uma piada, uma evidente brincadeira...”

O Presidente do PSTU, José Maria de Almeida dividiu cela com Lula e declarou o seguinte: “O governo Lula é tragédia para a classe trabalhadora. Mas isso que está escrito não aconteceu. Benjamim viajou na maionese. Não lembro sequer de haver alguém do MEP conosco.”

Lula, de acordo com o chefe de gabinete da Presidência, Gilberto de Carvalho, teria ficado triste e abatido, afirmando que isso era "uma loucura" e o próprio Gilberto de Carvalho qualificou a acusação de "coisa de psicopata" e recriminou a Folha por tê-la publicado, já o ministro da Comunicação Social, Franklin Martins, afirmou que o artigo é "um lixo, um nojo, de quem escreveu e de quem publicou". Coube ao ministro Paulo Vannuchi, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, atribuir "essa coisa nojenta" aos ressentimentos e mágoas de Benjamin, que algum tempo depois deixaria o PT, mas não por causa desse episódio.

Para seguirmos o Manual da Folha... agora seria o exato momento para uma ampla entrevista – de preferência ocupando página inteira – com o cineasta Sílvio Tendler. Seria uma forma de reafirmar seu decantado compromisso com a verdade, seu apreço pelo “outro lado da notícia” e seu interesse de bem informar os leitores. Aliás, quem conhece Cesar Benjamin e quem conhece Sílvio Tendler sabe que a verdade é sempre modesta e que esta não requer amplos espaços para se tornar referência.

Poucas vezes encontramos na grande imprensa do país um ataque tão direto ao caráter de um presidente da República e o que mais impressiona que poucas vezes tivemos refutações tão veementes quanto à fidedignidade do ataque. Um pouco mais de apuração jornalística faria cair por terra o excesso de paixão ideológica que como sarampo vive contaminando amplos setores de imprensa. Afinal, a maior parte dos protagonistas do almoço citado por Benjamin está viva, e de facílima localização. Um celular e um pouco de vontade e mais umas pitadas de amor à verdade reduziriam aquela página A-8 inteira a rodapé de coluna social... ou policial.

Washington Araújo é jornalista e escritor. Mestre em Comunicação pela
UNB, tem livros sobre mídia, direitos humanos e ética publicados no Brasil,
Argentina, Espanha, México. Tem o blog http://www.cidadaodomundo.org
Email - wlaraujo9@gmail.com