PRODUTOS DA SMART CITY FICAM MAIS
CAROS, QUANDO ENVIADOS ATRAVÉS DA MENSENGER, COM PREJUÍZOS TANTO PARA OS
COMPRADORES COMO PARA A EMPRESA VENDEDORA
Esta publicação foi reformulada, em 23-03-2015, às 18,29.
Para acessar a versão atualizada, clique no seguinte LINK:
http://comunidadeeuropeia.blogspot.com.br/2015/03/produtos-da-smart-city-ficam-mais-caros_44.html
Esta matéria corresponde à atualização da publicação efetuada em 20-03-2015, em outro Blog, cuja redação pode ser acessada através do seguinte LINK:
http://edsonpaimescrevepaineldopaim.blogspot.com.br/2015/03/produtos-da-smart-city-ficam-mais-caros.html
A matéria referida, após a sua atualização, adquiriu o seguinte teor:
A seguir, transcrevemos o trecho do e-mail enviado pela MESSENGER:
A/c. Sr(ª) PAIM EDSON NOGUEIRA
No momento, vamos nos deter no que se refere à taxa acima mencionado que, por si só, constitui razão suficiente para a recusa do recebimento, por estar em desacordo com os pedidos anteriores, motivo pelo qual a própria MENSENGER decidiu a devolução dos produtos a SMART CITY, sem enviar outros e-mails ao destinatário, ao perceber que as razões da primeira devolução se repetiam nas subsequentes.
Em próximas postagens, neste ou em outros dos nossos Blogs, abordaremos a SEGUNDA e a TERCEIRA RAZÃO pelas quais os produtos da SMART CITY ficam mais caros, quando os desnecessários serviços cobrados pela MENSNGER são utilizados.
Após a recusa do destinatário a pagar a importância exigida, a MENSENGER teria devolvido ao fornecedor, não só a mercadoria referida no e-mail em questão, mas certamente decidira, espontaneamente, devolver, também, os demais pedidos, sem enviar novos e-mails ao destinatário, até porque levara em consideração o fato de que este não concordaria em pagar acréscimos similares aos referidos no primeiro e-mail, que frisamos, não era habitual durante cerca de quatro anos de transaçõees entre este cliente e a conceituada SMART CITY.
Dentre as mercadorias pagas a SMART e devolvidas pela MENSENGER, pelos motivos expostos, o comprador continua aguardando o reenvio, VIA POSTAL, de três pedidos, uma vez que já recebemos uma delas, reenviada pelo CORREIO, malgrado a teimosia de alguns funcionários, ao insistir que não escolhe transportador e, pela qual o CORREIO não exigiu nenhuma importância correspondente a imposto de importação, porque a Alfandega do Brasil liberou os produtos, sem taxá-los.
Portanto o comprador não desembolsou nenhum outro acréscimo, além da importância paga, anteriormente, à SMART.
A encomenda recebida (SEM PAGAR NENHUM ACRÉSCIMO), após devolvida pela MENSENGER e reenviada pela SMART é a seguinte:
Esta encomenda de n. 861.885, foi reenviada por VIA POSTAL sob o n. 890.719 e recebida pelo destinatário, SEM PAGAR NENHUM ACRÉSCIMO.
Encomenda Reenviada
Sob novo n. 890.719
Permita-nos
repetir: Apesar de muita dificuldade em fazermos com que os
funcionários da SMART CITY entendesse o problema, conseguimos que essa
empresa nos reenviasse, por VIA POSTAL, UM (somente um) os pedidos
mencionados, sem pagar nenhum acréscimo, o que comprova a justeza da
nossa decisão de não depositar, em nome da MENSENGER, as importâncias
por ela exigidas, o que caracteriza como de absolutamente desnecessários
os seus serviços (de intermediação) no juízo deste cliente.
As outras encomendas, possivelmente, devolvidas pela MENSENGER à SMART que ainda não as reenviadas ao destinatário, até a presente data, pois já pagas pelo cliente, são as seguintes:
A nossa insistência diante da SMART CITY é que nos fossem reenviados os pedidos números 852368 - 857 910 - 860338, acima descritos, da mesma forma como o foi o de n. 861.885 (sob o novo n. 890.719) que foi remetido por VIA POSTAL, assim, também, como nossas futuras compras.
NOTE BEM: Esclarecemos que não ordenamos a devolução de nenhum pedido a SMART, até porque todos mencionados nunca chegaram às nossas mãos, apenas nos recusamos a depositar a importância exigida pela MENSENGER, através de correspondência eletrônica, para que ela os enviasse para o Brasil, como consta do seu e-mail, por consideramos em desacordo com todas as compras anteriores, o que significa que a decisão de devolver, ou não, a SMART, os demais pedidos coube, exclusivamente, à própria MESSENGER, certamente, em face de ter consciência de que o destinatário jamais aceitaria recebê-los, mediante o pagamento dos mesmos acréscimos referentes à encomenda recusada.
Em face de havermos solicitado o reenvio dessas encomendas e das futuras compras, exclusivamente por VIA POSTAL, um funcionário, certamente, pouco informado, preferiu defender os interesses da MENSENGER, em detrimento das conveniências da própria SMART e dos seus clientes, ao ignorar nossas ponderações, quando nos respondeu, de maneira pouco convencional, que a SMART CITY não poderia escolher a empresa para transportar produtos no interior do pais do comprador.
Tal fato sugere que a hipótese de que ele desconheça que os CORREIOS do mundo inteiro têm convênio entre si e, portanto, basta postar a encomenda no CORREIO do próprio país do vendedor que o mesmo o encaminhará ao CORREIO país do comprador, sem compreender que a nova situação prejudica a um só tempo, tanto o cliente como a SMART, pois aquele deixa de comprar seus produtos como ocorre conosco que desde dezembro DE 2014 não efetuamos nenhum pedido e só voltaremos a fazê-lo se e quando SMART CITY nos assegurar que nossas encomendas serão enviadas VIA POSTAL e não intermediadas pela MESSENGER.
PRÓXIMAS MATÉRIAS:
1) A segunda razão pelo qual os produtos da SMART CITY ficam mais caros quando enviados através da MENSENGER.
2) O terceiro motivo pelo qual os produtos da SMART CITY ficam mais caros quando enviados através da MENSENGER.
Esta publicação foi reformulada, em 23-03-2015, às 18,29.
Para acessar a versão atualizada, clique no seguinte LINK:
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Esta matéria corresponde à atualização da publicação efetuada em 20-03-2015, em outro Blog, cuja redação pode ser acessada através do seguinte LINK:
http://edsonpaimescrevepaineldopaim.blogspot.com.br/2015/03/produtos-da-smart-city-ficam-mais-caros.html
A matéria referida, após a sua atualização, adquiriu o seguinte teor:
A SMART CITY uma grande empresa, situada
na Europa, mais precisamente em Luxemburgo, a qual comercializa
excelentes Suplementos Alimentares. Seus produtos são vendidos pela
Internet http://www.supersmart.com/categories.pl?lang=pt, cujo montante é acrescido da despesa de envio de 15,00 euros, pagos no ato da compra, como se consta de seu site:
|
|
e, concretamente, se demonstra através da transcrição seguinte:
Monsieur Edson Nogueira PAIM
Votre commande est bien enregistrée sous le numéro : 857 910
Votre commande nº 857 910
| ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Até o mês de novembro de 2014 as nossas
encomendas eram enviados por via postal (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELEGRÁFOS) e, entregues no nosso domicílio, geralmente, sem
qualquer acréscimo, sempre com a maior pontualidade e nunca houve
extravio.
Acontece que, a partir de então, sem recebermos qualquer aviso, a SMART CITY deixou de enviar os seus produtos, por VIA POSTAL, como de costume e, passou a fazê-lo através da empresa "Mensenger Express Transportes Internacionais Ltda. que, de posse da mercadoria, ao que parece, ainda lá da Europa, enviou-nos um e-mail, no qual afirma estar "aguardando pagamento dos tributos de importação para ser remetida ao Brasil", o que nos pareceu muito estranho, pois quando a mercadoria é enviada VIA POSTAL, a taxação do imposto de importação, nas raras vezes em que isto ocorre, é feita pelos fiscais da Receita Federal do Brasil, após a chegada da mercadoria no país, enquanto que o recolhimento ao Tesouro Nacional é efetuado pessoalmente, pelo próprio destinatário, em dinheiro vivo, o qual fica de posse do recibo, sem necessidade de qualquer intermediação.
Acontece que, a partir de então, sem recebermos qualquer aviso, a SMART CITY deixou de enviar os seus produtos, por VIA POSTAL, como de costume e, passou a fazê-lo através da empresa "Mensenger Express Transportes Internacionais Ltda. que, de posse da mercadoria, ao que parece, ainda lá da Europa, enviou-nos um e-mail, no qual afirma estar "aguardando pagamento dos tributos de importação para ser remetida ao Brasil", o que nos pareceu muito estranho, pois quando a mercadoria é enviada VIA POSTAL, a taxação do imposto de importação, nas raras vezes em que isto ocorre, é feita pelos fiscais da Receita Federal do Brasil, após a chegada da mercadoria no país, enquanto que o recolhimento ao Tesouro Nacional é efetuado pessoalmente, pelo próprio destinatário, em dinheiro vivo, o qual fica de posse do recibo, sem necessidade de qualquer intermediação.
A seguir, transcrevemos o trecho do e-mail enviado pela MESSENGER:
A/c. Sr(ª) PAIM EDSON NOGUEIRA
Informamos
a existência de mercadoria destinada a V. Ss., armazenada em nossas
instalações, aguardando pagamento dos tributos de importação para ser
remetida ao Brasil, desembaraçada na aduana e entregue no seu endereço. (Base Legal IN RFB 1073/ 2010)
AWB nº (Airway Bill)
|
26180161480
|
Peso (Kg)
|
0,91
|
Remetente
|
SMART NURITION WEB LOGISTICS
|
Conteúdo¹
|
SUPER OMEGA 3 90 SOF
|
Valor declarado ² (US$)
|
165,00
|
Valores pagos relativos ao recolhimento dos seguintes impostos e taxas:
§ Imposto de Importação: 60% sobre o valor declarado (FOB)
§ ICMS 18%³ – Base de cálculo: ((FOB+II) / 0,82)*ICMS%)
§ Taxa Administrativa: R$ 42,00
§ INFRAERO: US$ 1.00 por kg ou fração (CAPATAZIA)
5. Alíquota de ICMS referente a cargas destinadas ao Estado de São Paulo, para demais estados consulte o site da SEFAZ local.
Para procedermos com a liberação da carga, solicitamos o depósito de numerário, em nossa conta
corrente, conforme discriminado a seguir:
Favorecido
|
Messenger Express Transportes Internacionais Ltda.
|
CNPJ
|
01.609.050/0001-33
|
INSC.ESTADUAL
|
86.038.749
|
Banco Itaú
|
341
|
Agência
|
0408
|
Conta corrente
|
43817-4
|
Valor³ do depósito |
US$ 160,34 (Efetuar a conversão deste valor para Reais antes de efetuar o deposito.)
|
DEPOIS
de efetuado o deposito, solicitamos enviar o comprovante, juntamente
com o Número do AWB, CNPJ, Inscrição Estadual, CPF, Razão Sociais Nome
completo, via e-mail. "
Como recusamos a pagar a importância acima referida, a própria empresa MENSENGER, certamente, tomou a deliberação de devolvê-la à SMART CITY.
Como recusamos a pagar a importância acima referida, a própria empresa MENSENGER, certamente, tomou a deliberação de devolvê-la à SMART CITY.
A
simples leitura da transcrição supra, permite perceber que a SMART CITY
não substituiu, apenas, um transportador, mas impôs, ao cliente, um
Importador e Despachante, o qual lhe apresentou uma conta que duplica o
preço da mercadoria e nela inclui, entre outras, a cobrança d
e uma TAXA DE ADMINISTRAÇÃO de R $ 42,00 (quarenta reais), como demonstrado acima que, na realidade, corresponde a uma nova DESPESA DE ENVIO, embora disfarçada, pois a SMART CITY já recebera a primeira
paga pelo comprador, através de seu Cartão de Crédito, juntamente com o valor da mercadoria, por ocasião do pedido, efetivado através da Internet.
e uma TAXA DE ADMINISTRAÇÃO de R $ 42,00 (quarenta reais), como demonstrado acima que, na realidade, corresponde a uma nova DESPESA DE ENVIO, embora disfarçada, pois a SMART CITY já recebera a primeira
Frais de Port | + 15.00 € |
paga pelo comprador, através de seu Cartão de Crédito, juntamente com o valor da mercadoria, por ocasião do pedido, efetivado através da Internet.
Um
outro valor apresentado pela Mensenger também é questionável, mas por
razões didáticas, deixaremos para comentar em futuras postagens, neste
ou em outros dos nossos Blogs.
No momento, vamos nos deter no que se refere à taxa acima mencionado que, por si só, constitui razão suficiente para a recusa do recebimento, por estar em desacordo com os pedidos anteriores, motivo pelo qual a própria MENSENGER decidiu a devolução dos produtos a SMART CITY, sem enviar outros e-mails ao destinatário, ao perceber que as razões da primeira devolução se repetiam nas subsequentes.
Em próximas postagens, neste ou em outros dos nossos Blogs, abordaremos a SEGUNDA e a TERCEIRA RAZÃO pelas quais os produtos da SMART CITY ficam mais caros, quando os desnecessários serviços cobrados pela MENSNGER são utilizados.
Após a recusa do destinatário a pagar a importância exigida, a MENSENGER teria devolvido ao fornecedor, não só a mercadoria referida no e-mail em questão, mas certamente decidira, espontaneamente, devolver, também, os demais pedidos, sem enviar novos e-mails ao destinatário, até porque levara em consideração o fato de que este não concordaria em pagar acréscimos similares aos referidos no primeiro e-mail, que frisamos, não era habitual durante cerca de quatro anos de transaçõees entre este cliente e a conceituada SMART CITY.
Dentre as mercadorias pagas a SMART e devolvidas pela MENSENGER, pelos motivos expostos, o comprador continua aguardando o reenvio, VIA POSTAL, de três pedidos, uma vez que já recebemos uma delas, reenviada pelo CORREIO, malgrado a teimosia de alguns funcionários, ao insistir que não escolhe transportador e, pela qual o CORREIO não exigiu nenhuma importância correspondente a imposto de importação, porque a Alfandega do Brasil liberou os produtos, sem taxá-los.
Portanto o comprador não desembolsou nenhum outro acréscimo, além da importância paga, anteriormente, à SMART.
A encomenda recebida (SEM PAGAR NENHUM ACRÉSCIMO), após devolvida pela MENSENGER e reenviada pela SMART é a seguinte:
1 ) Encomenda devolvida | |
Nº | Data |
861885 | 2014-12-09 |
Artigo | Quantidade |
Paractin® 100 mg | 2 |
Asc2P 250 mg | 2 |
Carottol | 2 |
Esta encomenda de n. 861.885, foi reenviada por VIA POSTAL sob o n. 890.719 e recebida pelo destinatário, SEM PAGAR NENHUM ACRÉSCIMO.
Encomenda Reenviada
Sob novo n. 890.719
Artigo | Quantidade | ||||||||
Paractin® 100 mg | 2 | ||||||||
Asc2P 250 mg | 2 | ||||||||
Carottol |
As outras encomendas, possivelmente, devolvidas pela MENSENGER à SMART que ainda não as reenviadas ao destinatário, até a presente data, pois já pagas pelo cliente, são as seguintes:
|
Artigo | Quantidade |
Luteolin 50 mg | 1 |
Goji Berry Extract 500 mg | 1 |
Gamma E + Tocotrienols 500 mg | 1 |
Cardio Booster | 1 |
3) Encomenda | |
Nº | Data |
852368 | 2014-11-15 |
Artigo | Quantidade |
Goji Berry Extract 500 mg | 2 |
Pyridoxamine 100 mg | 1 |
L-Tryptophan 500 mg | 1 |
Neurex™ | 1 |
Coleus Forskohlii 100 mg | 1 |
4) Encomenda | |
Nº | Data |
857910 | 2014-11-29 |
Artigo | Quantidade |
Chondroitin Sulfate 95% 400 mg | 1 |
Carottol | 1 |
Super Curcuma 500 mg | 1 |
Luteolin 50 mg | 1 |
PS 100 | 1 |
Super Omega 3 - 500 mg | 1 |
A nossa insistência diante da SMART CITY é que nos fossem reenviados os pedidos números 852368 - 857 910 - 860338, acima descritos, da mesma forma como o foi o de n. 861.885 (sob o novo n. 890.719) que foi remetido por VIA POSTAL, assim, também, como nossas futuras compras.
NOTE BEM: Esclarecemos que não ordenamos a devolução de nenhum pedido a SMART, até porque todos mencionados nunca chegaram às nossas mãos, apenas nos recusamos a depositar a importância exigida pela MENSENGER, através de correspondência eletrônica, para que ela os enviasse para o Brasil, como consta do seu e-mail, por consideramos em desacordo com todas as compras anteriores, o que significa que a decisão de devolver, ou não, a SMART, os demais pedidos coube, exclusivamente, à própria MESSENGER, certamente, em face de ter consciência de que o destinatário jamais aceitaria recebê-los, mediante o pagamento dos mesmos acréscimos referentes à encomenda recusada.
Em face de havermos solicitado o reenvio dessas encomendas e das futuras compras, exclusivamente por VIA POSTAL, um funcionário, certamente, pouco informado, preferiu defender os interesses da MENSENGER, em detrimento das conveniências da própria SMART e dos seus clientes, ao ignorar nossas ponderações, quando nos respondeu, de maneira pouco convencional, que a SMART CITY não poderia escolher a empresa para transportar produtos no interior do pais do comprador.
Tal fato sugere que a hipótese de que ele desconheça que os CORREIOS do mundo inteiro têm convênio entre si e, portanto, basta postar a encomenda no CORREIO do próprio país do vendedor que o mesmo o encaminhará ao CORREIO país do comprador, sem compreender que a nova situação prejudica a um só tempo, tanto o cliente como a SMART, pois aquele deixa de comprar seus produtos como ocorre conosco que desde dezembro DE 2014 não efetuamos nenhum pedido e só voltaremos a fazê-lo se e quando SMART CITY nos assegurar que nossas encomendas serão enviadas VIA POSTAL e não intermediadas pela MESSENGER.
PRÓXIMAS MATÉRIAS:
1) A segunda razão pelo qual os produtos da SMART CITY ficam mais caros quando enviados através da MENSENGER.
2) O terceiro motivo pelo qual os produtos da SMART CITY ficam mais caros quando enviados através da MENSENGER.
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