No Brasil, o serviço militar com duração de 12 meses é obrigatório para os cidadãos do sexo masculino que completem 18 anos de idade. Porém, a grande maioria dos alistados é dispensada por excesso de contingência.
Foi tornado obrigatório através de lei, em janeiro de 1906, durante o governo de Afonso Pena, quando o marechal Hermes da Fonseca era ministro da Guerra. Porém, só foi efetivamente implementado com a entrada do Brasil na Primeira Guerra Mundial.
A obrigatoriedade do serviço militar hoje é disciplinada pela Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, que dispõe, em seu artigo 5º, o seguinte:
Art 5º A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos.
Foi tornado obrigatório através de lei, em janeiro de 1906, durante o governo de Afonso Pena, quando o marechal Hermes da Fonseca era ministro da Guerra. Porém, só foi efetivamente implementado com a entrada do Brasil na Primeira Guerra Mundial.
A obrigatoriedade do serviço militar hoje é disciplinada pela Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, que dispõe, em seu artigo 5º, o seguinte:
Art 5º A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos.
- § 1º Em tempo de guerra, esse período poderá ser ampliado, de acôrdo com os interesses da defesa nacional.