sexta-feira, 20 de março de 2015

PRODUTOS DA SMART CITY FICAM MAIS CAROS, QUANDO ENVIADOS ATRAVÉS DA MENSENGER, COM PREJUÍZOS TANTO PARA OS COMPRADORES COMO PARA A EMPRESA VENDEDORA

Esta publicação foi reformulada, em 23-03-2015, às 18,29. 

Para acessar a versão atualizada, clique no seguinte LINK:  

http://comunidadeeuropeia.blogspot.com.br/2015/03/produtos-da-smart-city-ficam-mais-caros_44.html


Esta matéria corresponde à atualização da publicação efetuada em 20-03-2015, em outro Blog, cuja redação pode ser acessada através do seguinte LINK:


http://edsonpaimescrevepaineldopaim.blogspot.com.br/2015/03/produtos-da-smart-city-ficam-mais-caros.html



A matéria referida, após a sua atualização, adquiriu o seguinte teor:



A SMART CITY uma grande empresa, situada na Europa, mais precisamente em Luxemburgo, a qual comercializa excelentes Suplementos Alimentares. Seus produtos são vendidos pela Internet http://www.supersmart.com/categories.pl?lang=pt, cujo montante é acrescido da despesa de envio de 15,00 euros, pagos no ato da compra, como se consta de seu site:
Modo de entrega



Modo de entrega
como se exemplifica
:124.80 €
Despesas de envio : + 15.00 €
:139.80


e, concretamente, se demonstra através da transcrição seguinte:

Monsieur Edson Nogueira PAIM

Votre commande est bien enregistrée sous le numéro : 857 910


Votre commande nº 857 910


ArticleCodePrix unitaireQuantitéPrix TTC
Super Omega 3 - 500 mg038425.00 €125.00 €
PS 100007549.00 €149.00 €
Luteolin 50 mg066222.00 €122.00 €
Super Curcuma 500 mg063045.00 €145.00 €
Carottol000520.40 €1Promotion
51.00 €
20.40 €   (!)
Chondroitin Sulfate 95% 400 mg020121.60 €1Promotion
54.00 €
21.60 €   (!)


:183.00 €
:- 49.35 €
:133.65 €
Frais de Port+ 15.00 €
:148.65




Até o mês de novembro de 2014 as nossas encomendas eram enviados por via postal (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS) e, entregues no nosso domicílio, geralmente, sem qualquer acréscimo, sempre com a maior pontualidade e nunca houve extravio.

Acontece que, a partir de então, sem recebermos qualquer aviso, a SMART CITY deixou de enviar os seus produtos, por VIA POSTAL, como de costume e, passou a fazê-lo através da empresa "Mensenger Express Transportes Internacionais Ltda. que, de posse da mercadoria, ao que parece, ainda lá da Europa, enviou-nos um e-mail, no qual afirma estar "aguardando pagamento dos tributos de importação para ser remetida ao Brasil", o que nos pareceu muito estranho, pois quando a mercadoria é enviada VIA POSTAL, a taxação do imposto de importação, nas raras vezes em que isto ocorre, é feita pelos fiscais da Receita Federal do Brasil, após a chegada da mercadoria no país, enquanto que o recolhimento ao Tesouro Nacional é efetuado pessoalmente, pelo próprio destinatário, em dinheiro vivo, o qual fica de posse do recibo, sem necessidade de qualquer intermediação.




A seguir, transcrevemos o trecho do e-mail enviado pela MESSENGER:


A/c. Sr(ª) PAIM EDSON NOGUEIRA



Informamos a existência de mercadoria destinada a V. Ss., armazenada em nossas instalações, aguardando pagamento dos tributos de importação para ser remetida ao Brasil, desembaraçada na aduana e entregue no seu endereço. (Base Legal IN RFB 1073/ 2010)



AWB nº (Airway Bill)
26180161480
Peso (Kg)
0,91
Remetente
SMART NURITION WEB LOGISTICS
Conteúdo¹
SUPER OMEGA 3 90 SOF
Valor declarado ² (US$)
165,00



Valores pagos relativos ao recolhimento dos seguintes impostos e taxas:



§  Imposto de Importação: 60% sobre o valor declarado (FOB)



§  ICMS 18%³ – Base de cálculo: ((FOB+II) / 0,82)*ICMS%)



§  Taxa Administrativa: R$ 42,00



§  INFRAERO: US$ 1.00 por kg ou fração (CAPATAZIA)



5. Alíquota de ICMS referente a cargas destinadas ao Estado de São Paulo, para demais estados consulte o site da SEFAZ local.


Para procedermos com a liberação da carga, solicitamos o depósito de numerário, em nossa conta


corrente, conforme discriminado a seguir:


Favorecido
Messenger Express Transportes Internacionais Ltda.
CNPJ
01.609.050/0001-33
INSC.ESTADUAL
86.038.749
Banco Itaú
341
Agência
0408
Conta corrente
43817-4

Valor³ do depósito
US$ 160,34 (Efetuar a conversão deste valor para Reais antes de efetuar o deposito.)
 
 
DEPOIS de efetuado o deposito, solicitamos enviar o comprovante, juntamente com o Número do AWB, CNPJ, Inscrição Estadual, CPF, Razão Sociais Nome completo, via e-mail. "


Como recusamos a pagar a importância acima referida, a própria empresa MENSENGER, certamente, tomou a deliberação de devolvê-la à SMART CITY.    

A simples leitura da transcrição supra, permite perceber que a SMART CITY não substituiu, apenas, um transportador, mas impôs, ao cliente, um Importador e Despachante, o qual lhe apresentou uma conta que duplica o preço da mercadoria e nela inclui, entre outras, a cobrança d
e uma TAXA DE ADMINISTRAÇÃO de R $ 42,00 (quarenta reais), como demonstrado acima que, na realidade, corresponde a uma  nova DESPESA DE ENVIO, embora disfarçada, pois a SMART CITY já recebera a primeira

Frais de Port+ 15.00 €
 

paga pelo comprador, através de seu Cartão de Crédito, juntamente com o valor da mercadoria, por ocasião do pedido, efetivado através da Internet.
Um outro valor apresentado pela Mensenger também é questionável, mas por razões didáticas, deixaremos para comentar em futuras postagens, neste ou em outros dos nossos Blogs.

No momento, vamos nos deter no que se refere à taxa acima mencionado que, por si só, constitui razão suficiente para a recusa do recebimento, por estar em desacordo com os pedidos anteriores, motivo pelo qual a própria MENSENGER decidiu a devolução dos produtos a SMART CITY, sem enviar outros e-mails ao destinatário, ao perceber que as razões da primeira devolução se repetiam nas subsequentes.

Em próximas postagens, neste ou em outros dos nossos Blogs, abordaremos a SEGUNDA e a TERCEIRA RAZÃO pelas quais os produtos da SMART CITY ficam mais caros, quando os desnecessários serviços cobrados pela MENSNGER são utilizados. 


Após a recusa do destinatário a pagar a importância exigida, a MENSENGER teria devolvido ao fornecedor, não só a mercadoria referida no e-mail em questão, mas certamente decidira, espontaneamente, devolver, também, os demais pedidos, sem enviar novos e-mails ao destinatário, até porque levara em consideração o fato de que este não concordaria em pagar acréscimos similares aos referidos no primeiro e-mail, que frisamos, não era habitual durante cerca de quatro anos de transaçõees entre este cliente e a conceituada SMART CITY.

Dentre as mercadorias pagas a SMART e devolvidas pela MENSENGER, pelos motivos expostos, o comprador continua aguardando o reenvio, VIA POSTAL, de três pedidos, uma vez que já recebemos uma delas, reenviada pelo CORREIO, malgrado a teimosia de alguns funcionários, ao insistir que não escolhe transportador e, pela qual o CORREIO não exigiu nenhuma importância correspondente a imposto de importação, porque a Alfandega do Brasil liberou os produtos, sem taxá-los.

Portanto o comprador não desembolsou nenhum outro acréscimo, além da importância paga, anteriormente, à SMART.


A encomenda recebida (SEM PAGAR NENHUM ACRÉSCIMO), após devolvida pela MENSENGER e reenviada pela SMART é a seguinte




1 ) Encomenda devolvida
Data
8618852014-12-09








Esta encomenda de n. 861.885, foi reenviada por VIA POSTAL sob o n. 890.719 e recebida pelo destinatário, SEM PAGAR NENHUM ACRÉSCIMO.
 
Encomenda Reenviada 
Sob novo n. 890.719
ArtigoQuantidade
Paractin® 100 mg2
Asc2P 250 mg2
Carottol










Permita-nos repetir: Apesar de muita dificuldade em fazermos com que os funcionários da SMART CITY entendesse o problema, conseguimos que essa empresa nos reenviasse, por VIA POSTAL, UM (somente um) os pedidos mencionados, sem pagar nenhum acréscimo, o que comprova a justeza da nossa decisão de não depositar, em nome da MENSENGER, as importâncias por ela exigidas, o que caracteriza como de absolutamente desnecessários os seus serviços (de intermediação) no juízo deste cliente.


As outras encomendas, possivelmente, devolvidas pela MENSENGER à SMART que ainda não as reenviadas ao destinatário, até a presente data, pois já pagas pelo cliente, são as seguintes:



2) Encomenda
Data
8603382014-12-05

     

ArtigoQuantidade
Luteolin 50 mg1
Goji Berry Extract 500 mg1
Gamma E + Tocotrienols 500 mg1
Cardio Booster1

3) Encomenda
Data
8523682014-11-15
ArtigoQuantidade
Goji Berry Extract 500 mg2
Pyridoxamine 100 mg1
L-Tryptophan 500 mg1
Neurex™1
Coleus Forskohlii 100 mg1


4) Encomenda
Data
8579102014-11-29
ArtigoQuantidade
Chondroitin Sulfate 95% 400 mg1
Carottol1
Super Curcuma 500 mg1
Luteolin 50 mg1
PS 1001
Super Omega 3 - 500 mg1


A nossa insistência diante da SMART CITY é que nos  fossem reenviados os pedidos números 852368 - 857 910 - 860338, acima descritos, da mesma forma como o foi o de n. 861.885 (sob o novo n. 890.719) que foi remetido por VIA POSTAL, assim, também, como nossas futuras compras.

NOTE BEM:  Esclarecemos que não ordenamos a devolução de nenhum pedido a SMART, até porque todos mencionados nunca chegaram às nossas mãos, apenas nos recusamos a depositar a importância exigida pela MENSENGER, através de correspondência eletrônica, para que ela os enviasse para o Brasil, como consta do seu e-mail, por consideramos em desacordo com todas as compras anteriores, o que significa que a decisão de devolver, ou não, a SMART, os demais pedidos coube, exclusivamente, à própria MESSENGER, certamente, em face de ter consciência de que o destinatário jamais aceitaria recebê-los, mediante o pagamento dos mesmos acréscimos referentes à encomenda recusada.

Em face de havermos solicitado o reenvio dessas encomendas e das futuras compras, exclusivamente por VIA POSTAL, um funcionário, certamente, pouco informado, preferiu  defender os interesses da MENSENGER, em detrimento das conveniências da própria SMART e dos seus clientes, ao ignorar nossas ponderações, quando nos  respondeu, de maneira pouco convencional, que a SMART CITY não poderia escolher a empresa para transportar produtos no interior do pais do comprador. 


Tal fato sugere que a hipótese de que ele desconheça que os CORREIOS do mundo inteiro têm convênio entre si e, portanto, basta postar a encomenda no CORREIO do próprio país do vendedor que o mesmo o encaminhará ao CORREIO país do comprador, sem compreender que a nova situação prejudica a um só tempo, tanto o cliente como a SMART, pois aquele deixa de comprar seus produtos como ocorre conosco que desde dezembro DE 2014 não efetuamos nenhum pedido e só voltaremos a fazê-lo se e quando SMART CITY nos assegurar que nossas encomendas serão enviadas VIA POSTAL e não intermediadas pela MESSENGER.

    

PRÓXIMAS MATÉRIAS:

1) A segunda razão pelo qual os produtos da SMART CITY ficam mais caros quando enviados através da MENSENGER.


2) O terceiro motivo pelo qual os produtos da SMART CITY ficam mais caros quando enviados através da MENSENGER.